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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 120/2023 - LITOTRIPSIA, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 429/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: UROLASER RONDONOPOLIS SERVIÇOS MÉDICOS EM UROLOGIA, com endereço na Rua José Salmen, nº 603 – Centro, Rondonópolis - MT, 78.705-057, inscrito no CNPJ: 08.743.140/0001-61.

Objeto: prestadores de serviços da área de saúde, cadastrados no sistema nacional de estabelecimento de saúde - scnes, vinculados ou não ao sistema único de saúde, pessoas jurídicas direito privado e filantrópicas sem fins lucrativos, interessados em participar, de forma complementar do sistema único de saúde, no credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de terapia especializada - litotripsia, de forma complementar aos serviços oferecidos no município de Rondonópolis, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 164.604,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON, jornal de circulação local e jornal Regional O ESTADÃO, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 24 de agosto 2023.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis