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Pref. Confresa

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICO DE BARRA DO GARÇAS-APOBAG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.368.561/0001-02, com sede na Rua Moreira Cabral, 389, Setor Campinas, Barra do Garças- MT, 78600-000, aqui representada por seu Vice-Presidente Sr. Waldeson jerônimo de Souza, portador da Carteira de Identidade nº 878. 926. PMMT, e inscrita no CPF n.º 304.915.411.04, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento em conformidade com as Lei Municipal nº LEI Nº 1200/2023, de 13 de Março de 2023, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Termo de Fomento consiste na transferência de recurso financeiro do Município de Confresa, que serão destinados à Associação Aos Pacientes Oncológico de Barra do Garças- APOBAG, com a finalidade de custear a estadia dos pacientes do município de Confresa-MT, que estão em tratamento no hospital do Câncer de Barretos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO

2.1 - O Município repassará à Associação, o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais, a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês.

2.2 - O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada, a ser depositado na Conta do Banco do Brasil Agência: 571-1 C/C: 106322-7 Chave PIX (CNPJ): 27368561000102.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente Termo de Fomento vigorará por 12 (doze) meses, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

3.2 - Fica os efeitos do presente termo de Fomento retroagindo no dia 01 de Agosto de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 - Compete a CONCEDENTE:

1) Efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

2) Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.

4.2 - Compete a CONVENENTE:

1) Utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;

2) Manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;

3) A entidade prestará contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as normas legais aplicáveis a matéria, sobretudo, em consonância com as disposições pactuadas no Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

5.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 - A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.

Referente ao ano de 2023, será empenhado o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), conforme dotações abaixo:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 005 – Mac -Média e Alta Complexidade

Função Programática: 10.302.0067.2073

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Ação: 2073 - Manutenção / Encargos do Programa TFD

Cód. Reduzido: 539

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00

Fonte: 1.500.1002000

VALOR R$ 25.000,00

Referente ao ano de 2024, será empenhado o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), na seguinte dotação:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 005 – Mac -Média e Alta Complexidade

Função Programática: 10.302.0067.2073

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Ação: 2073 - Manutenção / Encargos do Programa TFD

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00

Fonte: 1.500.1002000

VALOR R$ 35.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa - MT, 25 de Agosto 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa-Concedente

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WALDESON JERÔNIMO DE SOUZA

CPF nº 304.915.411.04 - Convenente

Vice - Presidente da Associação aos Pacientes Oncológico

de Barra do Garças-APOBAG

CNPJ nº 27.368.561/0001-02

Testemunhas:

ASS: ________________________________

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RG: _________________________________

CPF: ________________________________

ASS: ________________________________

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RG: _________________________________

CPF: ________________________________