LEI Nº 1.831, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
4 de Março de 2015
LEI Nº 1.831, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Permutar o imóvel que menciona e dá outras providências".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote Urbano n°10, da Quadra D, com área de 600,00m2, de propriedade do Município de Nova Mutum, objeto da Matricula n° 13.123, com o Lote Urbano nº 09 da Quadra D, com área de 600,00m2, objeto da Matricula nº 13.122, de propriedade do Sr. Carlos Alexandre de Oliveira, ambos localizados no Loteamento Aeroporto.
Art. 2º. Custas cartoriais com lavratura de escritura, registro de escritura e outras, correrão por conta do Sr. Carlos Alexandre de Oliveira, inscrito no CPF sob n° 035.535.439.06.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa Lei para a regularização.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, 02 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal