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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DOS BANDEIRANTES E PIONEIROS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AUTORIA: VEREADOR VALDECIR BARBOZA DE SOUZA – PV

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de São José dos Quatro Marcos-MT, a “Semana Municipal dos Bandeirantes e Pioneiros”, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de Setembro.

Art. 2º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 25 de agosto de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL