LEI N.º 1968 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
28 de Agosto de 2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DOS BANDEIRANTES E PIONEIROS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIA: VEREADOR VALDECIR BARBOZA DE SOUZA – PV
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de São José dos Quatro Marcos-MT, a “Semana Municipal dos Bandeirantes e Pioneiros”, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de Setembro.
Art. 2º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 25 de agosto de 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL