LEI N.º 1967 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
28 de Agosto de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$15.307,74 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.307,74
020902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
958 08.244.0022.2790.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS 2.707,74
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1660
1 Recursos do Exercício Corrente
500021 PROCAD-SUAS
959 08.244.0022.2790.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS 10.500,00
3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1660
1 Recursos do Exercício Corrente
500021 PROCAD-SUAS
964 08.244.0022.2790.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS 2.100,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1660
1 Recursos do Exercício Corrente
500021 PROCAD-SUAS
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 15.307,74
Fontes de Recurso
1 660 15.307,74
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 25 de agosto de 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL