LEI N.º 1966 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
28 de Agosto de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$125.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 125.000,00
020205 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
965 17.512.0005.2742.0000MANUTENÇÃO COM O DAAE 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1711
1 Recursos do Exercício Corrente
110000 GERAL
966 17.512.0005.2742.0000MANUTENÇÃO COM O DAAE 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1711
1 Recursos do Exercício Corrente
110000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
020301SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
100 04.122.0006.1301.0000 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/ REFORMA DO PREDIO DA PREF -125.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1711
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -125.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 25 de agosto de 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL