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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na

importância de R$125.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 125.000,00

020205 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

965 17.512.0005.2742.0000MANUTENÇÃO COM O DAAE 100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1711

1 Recursos do Exercício Corrente

110000 GERAL

966 17.512.0005.2742.0000MANUTENÇÃO COM O DAAE 25.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1711

1 Recursos do Exercício Corrente

110000 GERAL

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

020301SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.

100 04.122.0006.1301.0000 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/ REFORMA DO PREDIO DA PREF -125.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1711

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -125.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 25 de agosto de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL