LEI MUNICIPAL Nº 663 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
28 de Agosto de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 663 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
“Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de Adicional Noturno para profissionais específicos e dá outras providências”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal de Adicional Noturno para os profissionais advindos do Estado de Mato Grosso que trabalharão como Vigilantes no âmbito do Ensino Fundamental no Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único – O valor a ser pago a cada Vigia será de R$ 627,83 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), ajustáveis com base na inflação oficial.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de agosto de 2023.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT