DECRETO Nº 548 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
29 de Agosto de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando nº 38.641 de 20 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora LEIDIRENE DA SILVA GONÇALVES DE JESUS – Professora Licenciada em Pedagogia, de 30 horas para 15 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo a remuneração, com efeitos desde 11 de novembro de 2022.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de agosto de 2023.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação