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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: ABRAÃO MATAICHI IZUMI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Aquidauana - MS, na Rua Teodoro Rondon, 604 com CNPJ: 23.037.441/0001-63 neste ato representado pelo Sr. Abraão Mataichi Izumi, portador do CPF: 608.6xx.071-91, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2023, ratificada em 22 de agosto de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - o presente contração de empresa detentora exclusiva de shows artísticos das bandas; JONAS VILAR, RAFAEL ARAUJO, E OS BENÇÃOS, em razão da MARCHA PARA JESUS 2023, neste município, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2023, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Item Descrição Unid. De medida QTDE Valor Unitário
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESADETENTORA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS ARTISTICOS: JONAS VILAR. SERVIÇO 1

R$ 45.000,00

2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESADETENTORA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS ARTISTICOS: RAFAEL ARAÚJO. SERVIÇO 1 R$ 20.000,00
3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESADETENTORA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS ARTISTICOS: OS BENÇÃOS. SERVIÇO 1 R$ 13.000,00
TOTAL R$ 78.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 24 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO

- O valor global deste Contrato é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), cujo pagamento se data da seguinte forma: 1ª PARTE - 50% na assinatura do contrato e 50% em até 72 (setenta e duas) horas que precedem a realização do Show. Ambos os pagamentos ficam condicionados a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso I do artigo 74, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

13- Secretaria Municipal de Turismo

13 – Secretaria Municipal de Turismo

1.350 – APOIO A REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS

443 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 78.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada neste Termo; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento; Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE; Responsável por todos os instrumentos musicais e percussivos necessários a realização do show; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Deslocamento (ida e volta) do artista e equipe até a localidade do show; Hospedar e se responsabilizar pelo local do artista e toda sua equipe; incluindo alimentação. REALIZAÇÃO DE SHOW DA BANDA JONAS VILAR NO DIA 22 DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) ÀS 21:30H, realizado na praça de eventos no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com 90 (noventa) minutos de duração. REALIZAÇÃO DE SHOW DA BANDA RAFAEL ARAÚJO NO DIA 23 DE SETEMBRO (SÁBADO) ÀS 21:30H, realizado na praça de eventos no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com 90 (noventa) minutos de duração. REALIZAÇÃO DE SHOW DA BANDA OS BENÇÃOS NO DIA 23 DE SETEMBRO (SÁBADO) ÀS 17:00H, sobre o trio-elétrico durante a marcha para jesus, com saída da praça do bairro jardim aeroporto, percorrendo até a praça de eventos no centro de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com 90 (noventa) minutos de duração.

CLÁUSULA QUINTADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 – Assegurar recursos financeiros necessários a realização dos serviços previstos neste contrato, por meio de dotação orçamentária específica.

5.2 – pagar a contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.

5.3 - Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.

5.4 - Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.

5.5 - Disponibilizar palco, som, luz e camarins conforme rides do artista.

5.6 - Garantir ECAD, carregadores e seguranças.

5.7 – zela para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.

5.8 – exercer a gestão e fiscalização da execução deste contrato, pelo fiscal designado sob o aspecto quantitativo e qualitativo anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias.

5.9 – acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.

CLÁUSULA SEXTADA FISCALIZAÇÃO - Competirá ao Gabinete do Prefeito e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 418/2023 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVADA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA NONA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de agosto de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ABRAÃO MATAICHI IZUMI

CNPJ: 23.037.441/0001-63

Sr. Abraão Mataichi Izumi,

CPF: 608.633.0xx-91

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 011.990.4xx-95

CPF: 972.790.9xx-49

R.G.: 16063xx-2 SSP/MT

R.G: 14.60xx-76 SSP/MT