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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 763 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA- MT E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE NO VALOR DE R$ 58.365,17.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, crédito especial, no valor de R$ 58,365,17(Cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) conforme dotação abaixo identificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,TURISMO,ESPORTE

01.11.03.13.392.0004.2364.0000 – Manutenção com Ações da Lei Paulo Gustavo – LPG.

FR . 5.1.715.0 –Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual--------------------------------------------------------------R$ 41.538,49

Aplicações Diretas - 3.3.90.36.00 – 3.3.90.39.00.

FR . 5.1.716.0 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura----------------------------------------R$ 16.826,68

Aplicações Diretas - 3.3.90.36.00 – 3.3.90.39.00.

TOTAL 58.365,17

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em especial o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL