Carregando...
Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO Nº. 431, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos Municípios;

CONSIDERANDO que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento dos servidores e da previdência;

CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;

CONSIDERANDO que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita e,

CONSIDERANDO as orientações da AMM (Associação Matogrossenses dos Municípios e da CNM (Confederação Nacional dos Municípios);

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 30 de agosto de 2023, em virtude do município aderir a mobilização/paralização nacional contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada SEM FPM NÃO DÁ.

Art. 2º. No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 29 DE AGOSTO DE 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL