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Pref. Tesouro

DECRETO MUNICIPAL Nº 174/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA DATA 30 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, alinhados ao “MOVIMENTO “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC n° 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio Tributário; PL n° 2.384/2023 que Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); PLP n° 98/2023 que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL n° 334/2023 que Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes;

CONSIDERANDO que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros;

CONSIDERANDO que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, na data de 30 de agosto de 2023.

Parágrafo Único Em apoio ao “MOVIMENTO” O PAÇO MUNICIPAL não funcionará em 30 de agosto (quarta feira) de 2023, retornando suas atividades normais em 31 de agostos de 2023 (quinta feira).

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade tais como: (coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, transporte escolar, conselho tutelar, abastecimento de água, viação e obras públicas e departamento de licitação), mantendo seu funcionamento em regime de normal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de agosto de 2023.

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JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL