Carregando...
Pref. Cáceres

DISTRATANTE:SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DISTRATADA: PROMATEC SERVIÇOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA

CONSIDERANDO a apuração de irregularidades apontadas no Relatório da Comissão Especial/Portaria nº 403 de 14 de junho de 2023 (despacho 40), relatando a recusa da empresa contratada em cumprir as obrigações contratuais, resultando em inexecução total dos serviços contratados;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em preservá-los nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, a Decisão exarada pelo Exmo. Secretário Municipal de Educação, através do Despacho 45 - Memorando n° 16.224/2023, para determinar a rescisão administrativa unilateral da avença em tela, “imediata rescisão contratual por culpa da empresa”;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – RESCINDIR UNILATERALMENTE,com efeitos a partir de 15 de agosto de 2023, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2023-PGM, firmado em 03 de abril de 2023, com valor contratado na ordem de R$ 1.133.685,00 (um milhão cento e trinta e três mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, visando a aquisição de sistema de ar condicionado, atinente ao Processo Administrativo Licitatório nº 344/2022, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2023, TERMO DE REFERÊNCIA Nº 34/2022, em decorrência de infração ao do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.

DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 15 de agosto de 2023.