TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 124/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N° 026/2023
31 de Agosto de 2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 124/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N° 026/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode Revogar seus próprios atos, , porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
DECIDE:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº124/2023 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 026/2023, cujo o objeto é “PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.”,pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode Revogar seus próprios atos , porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração deve revogar seus próprios atos, e em razão da necessidade da realização de ajustes no termo de Referencia , bem como realizar uma nova pesquisa de preços com o maior numero possível de fornecedores que atuam no ramo de atividade do objeto do Termo de Referencia , para a formação do Quadro de Preços , podendo então revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos ((LEI 8.666/1993 – Art. 49).
3º- CONSIDERANDO ainda que prosseguir com a presente licitação resultaria no não atendimento da real necessidade do objeto licitado, haja visto que os preços apresentados após a fase de lances do certame, pela empresa arrematante do único lote do Pregão foi considerado inexequível pela Comissão Pregoeira,
desta forma se faz necessária a sua revogação a fim de se evitar futuros transtornos decorrentes de uma contratação frustrada, sendo assim será instaurado um novo Procedimento Licitatório.
Portando REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº124/2023 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº026/2023. em todos os seus temos.
CONFRESA - MT, 30 DE AGOSTO DE 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal