DECRETO N. 076, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
1 de Setembro de 2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PONTOS FACULTATIVOS E RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em estabelecer as datas de pontos facultativos no âmbito desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, no âmbito deste Município, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculados ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, as seguintes datas deste ano de 2023:
I – 08 de setembro;
II – 13 de outubro;
III – 03 de novembro;
Art. 2º. Fica decretado recesso de final de ano da Administração Pública Municipal, compreendido entre 26 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único. Em 03 de janeiro de 2024 todas as repartições municipais devem retornar à atividade normalmente.
Art. 3º. Para efeito do disposto neste decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, (exceto atenção básica), coleta de lixo, limpeza pública urbana, abastecimento de água, obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes e todas as demais atividades tipificadas como essenciais por normativos especiais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL