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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

​ACORDO ESPECÍFICO DE Nº 001/2023.

ACORDO ESPECÍFICO DE Nº 001/2023.

ORIUNDO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE Nº 001/2023

Processo Administrativo de nº 004/GAB/2023

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de Fundação Pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, com Sede Administrativa na Av. Tancredo Neves, nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, neste ato representada pelo Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro, Prof. Ms. Vandoir Holtz, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6043305389, e CPF nº 922495660-20, residente e domiciliado na cidade de Nova Xavantina, doravante denominada simplesmente de PARTÍCIPE 1, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – PMNX, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Av. Expedição Roncador Xingu, nº. 249, cidade de Nova Xavantina - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito, João Machado Neto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 698029 SSP/MT e CPF n.º 581.980.241-15, residente e domiciliado na cidade de Nova Xavantina - MT,doravante denominado simplesmente PARTICIPE 2, considerando o Protocolo de Intenções de nº 001/2023 ajustam, por este instrumento o presente ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO.

Acordam este instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo oferecer e desenvolver capacitação de atores sociais em coleta seletiva no Município de Nova Xavantina/MT tudo em conformidade com o Plano de Trabalho constante no Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO E DO APOIO DA EPIC

2.1 O projeto será financiado pela Aliança Educativa para a Inovação Comunitária (EPIC siglas em inglês), uma Associação Internacional sem fins lucrativos, com sede em Madison, WI, Estados Unidos da América e possui fins exclusivamente educacional e ecológicos.

2.2 O valor do Projeto é de R$ 16.854,19 (Dezesseis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) que foi repassado para uma conta do Banco do Brasil criada especificamente para custear despesas do Projeto.

2.3 Fica designado como coordenador geral do projeto o Professor Amintas Nazareth Rossete da UNEMAT/NX.

2.4 A Prefeitura quando de interesse próprio poderá ter despesas correntes já previstas em seu QDD (Quadro de Despesa Detalhada) e após prévia análise contábil efetuado por servidor competente.

2.5 As despesas decorrentes deverão ser arquivadas por no mínimo 05 (cinco) anos para fins de prestação de contas, respeitando as normas regulamentares aplicáveis á este.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência do presente Termo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano mediante termo de apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA - ATIVIDADES E DAS FUNÇÕES

4.1 O Coordenador Geral exercerá a função de;

1.5.1 Coordenar as atividades gerais relacionadas ao desenvolvimento do projeto;

1.5.2 Atuar no envolvimento dos estudantes e comunidade acadêmica;

1.5.3 Prestar contas à instituição financiadora.

4.2 Fica designada como colaboradora a Professora Maiara Thaísa Oliveira Rabelo da UNEMAT/NX.

4.3 A colaboradora terá a função de;

4.3.1 Envolver os estudantes de engenharia civil no projeto.

4.4 Os funcionários públicos da Prefeitura Halina Soares Jancoski e Arinos Oliveira Serpa ficam designados como articuladores e intermediadores perante a gestão municipal de resíduos sólidos as ações junto ao poder público e parceiros, contando com o apoio de 1 (um) prestadora de serviço, de nome Maria José de Aguiar vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e ao Projeto.

CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADES E DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive obtenção de alvará e licença de localização de estabelecimento.

5.2 A parceria envolve cooperação técnica, científica e educacional que o projeto venha a necessitar e esteja dentro da conveniência administrativa e interesse público sendo sempre que possível oportuna a participação de outras Secretarias o que dá maior amplitude ao efeito educativo, ecológico e social do projeto.

5.3 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste acordo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos partícipes e com o apoio financeiro restrito ao descrito na sub cláusula 2.1.

5.4 Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

5.5 É proibido a realização de atividades estranhas ao objeto e intuito deste acordo, sendo que qualquer mudança necessária a ser feita no decorrer de sua execução deverá ser mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

6.1A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.2 eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1 A publicação do presente Termo será providenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, em diário Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA- DO FORO

8.1 Fica eleito o foro da comarca de Nova Xavantina/MT para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Nova Xavantina - MT, 24 de Agosto de 2023.

Prof. Ms. Vandoir Holtz

Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

João Machado Neto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – PMNX

ANEXO I – PLANO DE AÇÃO

1.1 O plano de ação a ser desenvolvido no prazo de 12 (doze) meses devendo ser realizados as seguintes iniciativas;

1. Divulgação para o público geral em redes sociais da reunião sobre coleta seletiva de resíduo seco na cidade. 2. 3. Convite direcionado para estratégicos atores sociais sobre a reunião. 4. Realização de reunião sobre coleta seletiva para o município e conhecimento sobre os 3R's. 5. Produção de lista de potenciais atores sociais interessados no projeto. 6. Conhecimento sobre a operacionalização da coleta de RSU do município. 7. Reuniões estratégicas com as Secretarias de Infraestrutura, Cidades e Meio ambiente para discutir as demandas de Resíduos. 8. Criação de um modelo de coleta seletiva específicas para resíduos frágeis, contaminantes e cortantes. 9. Sistematização de ideias discutidas com os atores sociais e elaboração escrita do modelo de coleta seletiva. 10. Capacitação de atores sociais que participarão da operacionalização do Modelo de coleta seletiva. 11. Comunicação digital de educação ambiental para a comunidade. 12. Atividades nas escolas sobre coleta seletiva e princípos dos 3R's. 13. Produção de materiais pedagógicos.

Prof. Ms. Vandoir Holtz

Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

João Machado Neto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – PMNX