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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 44.134.704/0001-22, com sede na cidade de TOLEDO, Estado do PARANÁ, localizadae na Rua Barão do Rio Branco nº 4713, Bairro: Vila Industrial, CEP: 85.905-040, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. LEONARDO COGO RINALDI, portador do RG. nº 12350360-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF. sob nº 103.887.409-22, residente e domiciliado na cidade de TOLEDO/PR, à Rua Nossa Senhora do Rocio nº 1665, Aptº 4, Bairro: Centro, CEP: 85.900-180, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 06/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de medicamentos, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Fornecedor: L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/CPF: 44.134.704/0001-22

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

7

CETOCONAZOL 20MG/G ,CREME: BISNAGA 30G, EM EMBALAGEM COM NO MAXIMO 100 BISNAGAS EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA.

TUBO

HIPOLABOR

150

R$ 3,5300

R$ 529,5000

9

LEVODOPA + BENZERAZIDA 200/50 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

COMPRI

ROCHE

5000

R$ 2,8000

R$ 14.000,0000

12

OLEO MINERAL, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100ML, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA OU SECUNDARIA

FR100

IMEC

100

R$ 3,4500

R$ 345,0000

13

PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

COMPRI

UNIPHAR

1000

R$ 0,1400

R$ 140,0000

19

AMICACINA, SULFATO 250 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 2 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL.

AMPOLA

TEUTO

3000

R$ 4,6800

R$ 14.040,0000

22

CLORETO DE POTASSIO - 19,1%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 10 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL.

AMPOLA

SAMTEC

2000

R$ 0,4200

R$ 840,0000

26

BAMIFILINA, CLORIDRATO - 300 MG, FORMA FARMACEUTICA DREGEA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

COMPRI

CHIESE

1000

R$ 1,8900

R$ 1.890,0000

28

DOPAMINA, CLORIDRATO 5 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA SOLUÇAÕ INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 10 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

AMPOLA

HIPOLABOR

500

R$ 3,5800

R$ 1.790,0000

42

LIDOCAINA, CLORIDRATO - 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO TOPICA, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO SPRAY 50 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA.

FRASC

HIPOLABOR

120

R$ 38,3800

R$ 4.605,6000

44

MANITOL - 20%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO 250 ML (SISTEMA FECHADO) , VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTAL.

FRASC

JP

800

R$ 8,4400

R$ 6.752,0000

45

MORFINA, SULFATO -0,2MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL , FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 1ML , VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTAL, PERIDURAL OU INTRATECAL.

AMPOLA

UNIAO QUIMICA

100

R$ 6,0800

R$ 608,0000

53

SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES- 500 ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL

FRASC

FRESENIUS

3000

R$ 6,6700

R$ 20.010,0000

63

FUROSEMIDA 10 MG//ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 2 ML C/100

102

SANTISA

7000

R$ 1,3400

R$ 9.380,0000

64

ESPIRONOLACTONA 25MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

COMPRI

EMS

35000

R$ 0,2000

R$ 7.000,0000

Valor Total Homologado - R$ 81.930,10 (oitenta e um mil novecentos e trinta reais e dez centavos)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade dos serviços;

5.1.3. Descrição dos serviços requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 23 de agosto de 2023

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS

E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF 44.134.704/0001-22

LEONARDO COGO RINALDI

CPF/MF. 103.887.409-22

Rep. Legal do Fornecedor Registrado