LEI Nº 1247/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
1 de Setembro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO PARA CUSTEIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA, EM CONFRESA-MT, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Chamada Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de celebrar termo de colaboração com organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público na execução do Projeto Pedagógico de Mestrado em Saúde Coletiva, em Turma Única, com entrada de 18 (dezoito) acadêmicos no município de Confresa.
Parágrafo único. Para a execução do projeto deverá ser atendida a legislação constitucional, infraconstitucional e regulamentar federal e estadual, orgânica e ordinária municipal, no que lhe couber, aos termos do ajuste a ser firmado e aos respectivos planos de trabalho, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. Ao Município, caberá cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas durante toda a vigência do ajuste autorizado, no que lhe for pertinente, e eventuais prorrogações, constando, no que couber, nos instrumentos de planejamento de que trata o caput do art. 165, incisos I, II e III da Constituição da República e suas emendas, e legislação infraconstitucional vigente aplicável à espécie, contemplando, preliminarmente, o presente exercício de 2023 e, os posteriores, de 2024 a 2027.
Parágrafo único. As obrigações estabelecidas com o ente colaborador, serão obrigatoriamente cumpridas por ambas, atendido o disposto no caput deste artigo, e todas as partes sujeitar-se-ão ao acompanhamento, controle e avaliação dos órgãos competentes, que incluem a prestação de contas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à espécie, e a transparência devida, em seus correspondentes sites.
Art. 3º. O valor global para a celebração da parceria é correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custeio do curso de Mestrado em Saúde Coletiva, no valor de R$ 579.932,64 (quinhentos e setenta e nove mil e novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) conforme planilha de custos e repasses em anexo, revertido em meia bolsa aos aprovados no curso conforme ordem de classificação em processo seletivo e perdurará durante toda a vigência originalmente fixada no Termo e seus anexos, contemplando a turma única do curso de Mestrado em Saúde Coletiva, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei, ressalvada as permissões legais de aditamento em conformidade com as legislações aplicáveis.
§1º. O valor global de que trata o caput deste artigo será repassado pelo Município ao parceiro colaborador, em conta corrente específica, em 04 (quatro) parcelas semestrais de R$ 144.983.16 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), nas datas estabelecidas no Termo de Colaboração, sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município.
§2° Os acadêmicos elegíveis para recebimento do benefício de 50% (cinquenta por cento) da bolsa citada no caput deste artigo serão aqueles que comprovar residência fixa de no mínimo 01 (um) ano no município de Confresa e outras que vier estabelecida em regulamento específico a ser editado Pelo Executivo Municipal.
Art. 4º. A despesas decorrentes da execução desta Lei consubstanciada no termo autorizado e seus anexos, suplementadas, se necessário, atendido ao disposto no art. 2º, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1 - Entidade Município de Confresa - Poder Executivo:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unidade: 05 – Ensino Superior
Projeto/Atividade 2.228 Manutenção e encargos com ensino superior
3.3.50.43.00.00 1.500.0000000 Subvenções Sociais ............................................ 250.000,00
3.3.90.30.00.00 1.500.1001000 Material de consumo ....................................... 10.000,00
3.3.90.36.00.00 1.500.1001000 Outros serv: de terceiros – Pessoa Física ........ 12.000,00
3.3.90.39.00.00 1500.1001000 Outros serv: de terc – Pessoa Jurídica ........... 12.000,00
4.4.90.51.00.00 1500.1001000 Obras e instalações ......................................... 100.000,00
4.4.90.52.00.00 1500.1001000 Equipamentos e material permanente ........... 300.000,00
Total ................................................................................................................... 684.000,00
Art. 5º. Eventuais casos omissos nesta Lei, que não contrariem a legislação vigente aplicável à espécie, e que tenham fundamento no termo autorizado e seus anexos, serão resolvidos mediante termo aditivo celebrado entre as partes e comunicados ao Poder Legislativo, conforme o art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
Art. 6º. Poderá ser adotado na realização da chamada pública a dispensa estabelecida no art. 30, IV, da Lei nº 13.019/2014, por se tratar de atividade voltadas ou vinculadas a serviços de educação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos nos termos do termo autorizado e seus anexos.
Gabinete do Prefeito,em 31 de agosto de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal