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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1.º – Criar e implantar as Diretrizes para Fornecimento de leites especiais através da atenção básica do município, o qual deverá funcionar conforme as instruções e normas estabelecidas no Anexo deste regulamento.

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos autorizada a adquirir leites especiais e fornecê-las única e exclusivamente às pessoas enfermas, intolerantes ou em vulnerabilidade social atestada pelo(a) assistente social da secretaria de saúde ou da secretaria de assistência social, cadastradas e residentes no município de São José dos Quatro Marcos- MT.

Parágrafo único: A População alvo desse benefício são pessoas em vulnerabilidade social com receituário médico do suplemento a ser fornecido e pessoas com deficiência, portadores de patologia associadas, compreendendo:

C 76

Neoplasia maligna de outras localizações e de localizações mal definidas

F 00

Demência na Doença de Alzheimer

F 01

Demência vascular

F 02.3

Demência na Doença de Parkinson

F 72

Retardo Mental Grave

G 82

Paraplegia e Tetraplegia

G 83.4

Síndrome de Cauda Equina

G 83.8

Outras Síndromes Paralíticas Especificadas

G 93.1

Lesão Encefálica Anóxia, não especificado como hemorrágico ou isquêmico

I 61

Hemorragia Intracerebral

I 64

Acidente Vascular Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico

I 69

Sequelas de doenças cerebrovasculares

K 59.2

Cólon neurogênico

N 31.0

Bexiga neuropática não inibida

N 31.1

Bexiga neurogênica reflexa

N 39.4

Outras incontinências urinárias

Q 02

Microcefalia

R 19.4

Alteração do hábito intestinal

R 39

Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário

T 83

Complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos

T 90

Sequela de Traumatismos da cabeça

T 90.5

Sequela de Traumatismo intracraniano

T 91

Sequela de Traumatismos do pescoço e do tronco

T 91.1

Sequela de fratura de coluna vertebral

Outras patologias, mediante prescrição médica e vulnerabilidade social

Art. 3º - O Município repassará a quantidade da prescrição médica ou de um nutricionista em (unidades) ao mês garantindo parcial ou total auxílio para a manutenção a saúde ideal e à sua sobrevivência. Casos de exceção serão analisados conforme parecer da assistência social do município.

§ 1º - O fornecimento será realizado mediante a apresentação de solicitação médica ou de um nutricionista, que comprove a necessidade do uso dos leites especiais, a avaliação da assistente social para validação da condição financeira e o cadastramento junto à Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º - Os processos de renovação do pedido obrigatoriamente precederão a cada 6 meses mediante a apresentação de uma nova receita Médica ou da nutricionista (avaliação, chamamento individual).

§ 3º - A solicitação deverá ser apresentada junto à Assistência Social para a avaliação e abertura do processo.

§ 4º - Para ter direito ao acesso, o beneficiário deverá residir no município de São José dos Quatro Marcos-MT, devendo apresentar à Assistência Social, o comprovante de residência e o comprovante de renda caso o mesmo tenha.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar também processo licitatório para a execução dos serviços apresentados neste regulamento.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 01 de Setembro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL