LEI Nº 1972 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
4 de Setembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º – Criar e implantar as Diretrizes para Fornecimento de Fraldas Descartáveis, o qual deverá funcionar conforme as instruções e normas estabelecidas no Anexo deste regulamento.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos autorizada a adquirir fraldas descartáveis e fornecê-las única e exclusivamente às pessoas enfermas ou em vulnerabilidade social atestada pelo(a) assistente social da secretaria de saúde ou da secretaria de assistência social cadastradas e residentes no município de São José dos Quatro Marcos- MT.
Parágrafo único: A População alvo desse benefício são pessoas em vulnerabilidade social e/ou com deficiência, portadores de patologia associadas, compreendendo:
| C 76 | Neoplasia maligna de outras localizações e de localizações mal definidas |
| F 00 | Demência na Doença de Alzheimer |
| F 01 | Demência vascular |
| F 02.3 | Demência na Doença de Parkinson |
| F 72 | Retardo Mental Grave |
| G 82 | Paraplegia e Tetraplegia |
| G 83.4 | Síndrome de Cauda Eqüina |
| G 83.8 | Outras Síndromes Paralíticas Especificadas |
| G 93.1 | Lesão Encefálica Anóxia, não especificado como hemorrágico ou isquêmico |
| I 61 | Hemorragia Intracerebral |
| I 64 | Acidente Vascular Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico |
| I 69 | Sequelas de doenças cerebrovasculares |
| K 59.2 | Cólon neurogênico |
| N 31.0 | Bexiga neuropática não inibida |
| N 31.1 | Bexiga neurogênica reflexa |
| N 39.4 | Outras incontinências urinárias |
| Q 02 | Microcefalia |
| R 19.4 | Alteração do hábito intestinal |
| R 39 | Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário |
| T 83 | Complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos |
| T 90 | Sequela de Traumatismos da cabeça |
| T 90.5 | Sequela de Traumatismo intracraniano |
| T 91 | Sequela de Traumatismos do pescoço e do tronco |
| T 91.1 | Sequela de fratura de coluna vertebral |
| Outras patologias, mediante prescrição médica e vulnerabilidade social |
Art. 3º - O Município repassará a quantidade de 90 fraldas (unidades) ao mês garantindo parcial auxílio para a manutenção a saúde ideal e à sua sobrevivência. Casos de exceção será analisado conforme parecer da assistência social do município.
§ 1º - O fornecimento será realizado mediante a apresentação de solicitação médica, que comprove a necessidade do uso das fraldas descartáveis, avaliação da assistente social para validação da condição financeira e o cadastramento junto à Secretaria Municipal da Saúde.
§ 2º - Os processos de renovação do pedido obrigatoriamente precederão a cada 6 meses mediante a apresentação de uma nova receita Médica ou da Enfermagem (avaliação, chamamento individual).
§ 3º - A solicitação deverá ser apresentada junto à Assistência Social para a avaliação e abertura do processo.
§ 4º - Para ter direito ao acesso, o beneficiário deverá residir no município de São José dos Quatro Marcos-MT, devendo apresentar à Assistência Social, o comprovante de residência e o comprovante de renda caso o mesmo tenha.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar também processo licitatório para a execução dos serviços apresentados neste regulamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 01 de Setembro de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL