LEI N. 1248/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
4 de Setembro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 405.662,73 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto |
| Unidade | 002 | Ensino Fundamental |
| Função | 12 | Educação |
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
| Programa | 0027 | Construção, ampliação e reforma das Instituições Educativas |
| Ação | 1011 | Construção, ampliação e reforma das Instituições Educativas |
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.569.0000000 | 56.865,57 |
| Órgão | 11 | Secretária Municipal de Cultura |
| Unidade | 001 | Gabinete do Secretário |
| Função | 13 | Cultura |
| Sub-função | 392 | Difusão Cultural |
| Programa | 0134 | Incentivo, Apoio e Fomento da Cultura |
| Ação | 2233 | Manutenção/Encargos com Secretaria de Cultura |
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.701.0000000 | 163.369,28 |
| Órgão | 14 | Secretária Municipal de Esporte e Lazer |
| Unidade | 001 | Secretária Municipal de Esporte e Lazer |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Sub-função | 813 | Lazer |
| Programa | 0045 | Departamento de Esporte |
| Ação | 2045 | Manutenção do Departamento de Esporte |
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.700.0000000 | 156.312,13 |
| Órgão | 07 | Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 004 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário |
| Programa | 0106 | Aprimoramento do Setor de Transportes |
| Ação | 2096 | Manutenção/Encargos com o Setor de Transporte |
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.700.0000000 | 29.115,75 |
Total .......................................................................................................................... 405.662,73
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 003 | Transporte Escolar | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |||
| Programa | 0033 | Transporte Escolar | |||
| Ação | 1021 | Aquisição de Veículo p/ Transporte Escolar | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.569.0000000 | 51.670,00 | ||
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 009 | Secretaria Municipal de Educação | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 128 | Formação de Recursos Humanos | |||
| Programa | 0034 | Captação dos Profissionais em Educação | |||
| Ação | 2044 | Formação Continuada dos Prof/Servidores da Educação | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1.569.0000000 | 5.195,57 | ||
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal Viação, Obras e Serv Públicos | |||
| Unidade | 004 | Setor de Transportes | |||
| Função | 26 | Transportes | |||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |||
| Programa | 0102 | Equipamentos e Máquinários Pesados | |||
| Ação | 1056 | Aquisição de Equipamentos e Maquinários Pesados | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.700.0000000 | 185.427,88 | ||
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal Viação, Obras e Serv Públicos | |||
| Unidade | 004 | Setor de Transportes | |||
| Função | 26 | Transportes | |||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |||
| Programa | 0102 | Equipamentos e Máquinários Pesados | |||
| Ação | 1056 | Aquisição de Equipamentos e Maquinários Pesados | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.701.0000000 | 163.369,28 | ||
Total .......................................................................................................................... 405.662,73
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de setembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal