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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2023, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre ações destinadas a saúde, para aquisição de material permanente, veículo, com recurso de alienação de bens, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2023.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1156/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1181/2022 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Gestão em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0073

Gestão em Saúde

Atividade

1008

Aquisição de Veículo

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|

Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

2.755. 000000

136.000,00

Total

136.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de setembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal