LEI Nº1250/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
4 de Setembro de 2023
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO III AO ART. 4º E ALTERAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 830/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui-se o inciso III ao art. 4º da Lei Municipal nº 830/2018, de 08 de junho de 2018, que terá a seguinte redação:
III – aos Diretores Escolares, Gerentes de Unidades Básicas de Saúde e Diretor Administrativo Hospitalar.
............................................................................. (NR)
Art. 2º - Altera-se o art. 10 da Lei Municipal nº 830/2018, de 08 de junho de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. O Suprimento de Fundos não ultrapassará o valor correspondente a 64 (sessenta e quatro) Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM.
............................................................................. (NR)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 01 de setembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal