LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
4 de Março de 2015
LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Município e da outras providências".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 1.725/13, de 09/12/2013 - Plano Plurianual, alterada pela Lei Municipal nº 1.823/2014, de 17/12/2014 e aos anexos da Lei Municipal nº 1.783/14, de 07/07/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.824/2014, no Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Programa 0153 – Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica, a Ação: 2150 - Manutenção de Termo de Convênio com a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial receberá classificaçãoorçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 1.825/2014 de 17/12/2014, que
dispõe sobre o Orçamento Anual de 2015 do Município, conforme Art. 41, inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. O crédito de que trata o caput deste Artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
06. Secretaria Municipal de Saúde
06.002. Fundo Municipal de Saúde
06.002.10. Saúde
06.002.10.305. Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.0153. Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.0153.2150. Man. Ter. Conv. c/ Assoc. Prot. Animais de N. Mutum/MT-APAAN
3350.41.00.00.00. Contribuições R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00
Art. 3º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:
DOTAÇÃO A REDUZIR
07. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.001. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.001.20. Agricultura
07.001.20.601. Promoção da Produção Vegetal
07.001.20.601.0121. Promoção da Produção Agropecuária
07.001.20.601.0121.1047. Aquisição de Patrulha Rural
4490.52.00.00.00 (Red. 341) R$ 30.000,00
Fonte 0.1.00.000000
09. Secretaria Municipal de Administração
09.001. Secretaria Municipal de Administração
09.001.04. Administração
09.001.04.122. Administração Geral
09.001.04.122.0100. Gestão Administrativa
09.001.04.122.0100.2081 Manutenção e Encargos com a Secretaria
3390.39.00.00.00 (Red. 378) R$ 30.000,00
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL REDUZIDO R$ 60.000,00
Art. 4º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de Decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.725/13, DE 09/12/2013 –
PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2014, de 17/12/2014
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MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS |
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ÓRGÃO: Secretaria Municipal Saúde UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde |
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01. Programa: 0153 – Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica |
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02. Objetivo: Formalização de Termo de Convênio com a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN |
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03. Público Alvo: População Mutuense |
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Cód. |
Proj / Atividade – Ação |
Produto |
Função |
Subfunção |
Unidade de Medida |
Meta Física 2015 |
Desejado final PPA |
Valor Proj / Ativ 2015 |
|
2150 |
Man Ter Conv c/ Assoc Prot Animais de N. Mutum/MT-APAAN |
Unidade Mantida |
10 Saúde |
305 Vigilância Epidemiológica |
UN |
01 |
01 |
60.000,00 |
ANEXO II
LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2014, de 07/07/2014 -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.824/2014, de 17/12/2014
MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||||||||
ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015 | ||||||||||
Órgão | Unidade | Programa | Ação | Função | Subfunção | Tipo | Produto | Unidade / Medida | Meta Física | Meta Financeira (R$) |
06 Secretaria Municipal de Saúde | 002 Fundo Municipal de Saúde | 0153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica | 2150 Man Ter Conv c/ Assoc Prot Animais de N. Mutum/ MT-APAAN | 10 Saúde | 305 Vigilância Epidemiológica | P | Unidade Mantida | UN | 01 | 60.000,00 |