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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Município e da outras providências".

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 1.725/13, de 09/12/2013 - Plano Plurianual, alterada pela Lei Municipal nº 1.823/2014, de 17/12/2014 e aos anexos da Lei Municipal nº 1.783/14, de 07/07/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.824/2014, no Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Programa 0153 – Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica, a Ação: 2150 - Manutenção de Termo de Convênio com a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º.

O Crédito Adicional Especial receberá classificação

orçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 1.825/2014 de 17/12/2014, que

dispõe sobre o Orçamento Anual de 2015 do Município, conforme Art. 41, inciso

II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único. O crédito de que trata o caput deste Artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

06. Secretaria Municipal de Saúde

06.002. Fundo Municipal de Saúde

06.002.10. Saúde

06.002.10.305. Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.0153. Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.0153.2150. Man. Ter. Conv. c/ Assoc. Prot. Animais de N. Mutum/MT-APAAN

3350.41.00.00.00. Contribuições R$ 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00

Art. 3º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:

DOTAÇÃO A REDUZIR

07. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.001. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.001.20. Agricultura

07.001.20.601. Promoção da Produção Vegetal

07.001.20.601.0121. Promoção da Produção Agropecuária

07.001.20.601.0121.1047. Aquisição de Patrulha Rural

4490.52.00.00.00 (Red. 341) R$ 30.000,00

Fonte 0.1.00.000000

09. Secretaria Municipal de Administração

09.001. Secretaria Municipal de Administração

09.001.04. Administração

09.001.04.122. Administração Geral

09.001.04.122.0100. Gestão Administrativa

09.001.04.122.0100.2081 Manutenção e Encargos com a Secretaria

3390.39.00.00.00 (Red. 378) R$ 30.000,00

Fonte 0.1.00.000000

TOTAL REDUZIDO R$ 60.000,00

Art. 4º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de Decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.725/13, DE 09/12/2013 –

PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2014, de 17/12/2014

MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: Secretaria Municipal Saúde

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

01. Programa:

0153 – Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

02. Objetivo:

Formalização de Termo de Convênio com a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN

03. Público Alvo:

População Mutuense

Cód.

Proj / Atividade – Ação

Produto

Função

Subfunção

Unidade de Medida

Meta Física 2015

Desejado final PPA

Valor Proj / Ativ 2015

2150

Man Ter Conv c/ Assoc Prot Animais de N. Mutum/MT-APAAN

Unidade Mantida

10

Saúde

305

Vigilância Epidemiológica

UN

01

01

60.000,00

ANEXO II

LEI Nº 1.832, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2014, de 07/07/2014 -

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.824/2014, de 17/12/2014

MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015

Órgão

Unidade

Programa

Ação

Função

Subfunção

Tipo

Produto

Unidade / Medida

Meta Física

Meta Financeira (R$)

06

Secretaria Municipal de Saúde

002 Fundo Municipal de Saúde

0153

Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

2150 Man Ter Conv c/ Assoc Prot Animais de N. Mutum/ MT-APAAN

10

Saúde

305

Vigilância Epidemiológica

P

Unidade Mantida

UN

01

60.000,00