EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoal ou via postal, vem notificar o autuado abaixo relacionado, por infringir o Art. 103,II que dispõe “É proibida a queima em qualquer local de quaisquer materiais, seja lixo, vegetação ou outros em geral, que cause poluição atmosférica ou perda da Biodiversidade”, para oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração abaixo mencionado, no prazo de 20 dias, a contar desta publicação. Se o infrator abdicar do direito de defesa ou recurso, poderá recolher o valor da multa aplicada com redução de 20% (vinte por cento) no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do auto de infração, conforme dispõe os Artigos 103, II, 174, IV e 178 da Lei Complementar 075/2012 – Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop.
PROCESSO Nº | AUTUADO | CPF | AUTO DE INFRAÇÃO nº | VALOR R$ |
220/2015 | JORGE SEQUEIRA | 252.496.659-34 | 2431/2015 | 228,90 |
221/2015 | VALDINEI MARCOS BARBIERI | 688.759.241-04 | 2432/2015 | 350,75 |
Sinop, março de 2016.
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JAQUELINE JUELG
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável