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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CRIA E REGULAMENTA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de o Município atuar como Ente fomentador da prática turística como fonte de renda para os munícipes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Atendimento ao Turista – CAT, de Vila Bela da Santíssima Trindade, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, com a finalidade de prestar auxílio e orientação ao turista visitante neste Município.

Art. 2º. São objetivos do Centro de Atendimento ao turista. CAT:

I - Aumentar e facilitar o acesso à informação sobre os aspectos históricos e culturais do Município de Vila Bela da S. Trindade;

II - Facilitar a aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando na divulgação de reservas, passeios e intermediando o acesso do turista aos serviços;

III - Prestar informações sobre atrativos de eventuais passeios de interesse dos turistas e serviços como alimentação e estadia;

IV - Distribuir material como folders, mapas e material de informação, de preferência em formato digital;

V - Propiciar orientação aos visitantes e disponibilizar lista de condutores locais;

VI - Conscientizar e engajar a comunidade local e os agentes envolvidos para ampliar a consciência e o comprometimento no sentido de proporcionar e garantir condições adequadas para o desenvolvimento sustentável do turista na localidade, quanto a necessidade de preservação dos patrimônios naturais, histórico e cultural, e ordenando o crescimento da atividade turística;

VII - Promover os produtos turísticos municipais por meio de realização de campanhas de divulgação do turismo, de apoio à realização e ampliação da estrutura de festas e eventos que fortaleçam o desenvolvimento turístico e de apoio à comercialização e promoção dos eventos e dos atrativos turísticos.

Art. 3º. O Centro de Atendimento ao Turista – CAT será constituído por recursos próprios consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, bem como por outros provenientes de convênios, contratos e acordos entre instituições públicas ou privadas, como também por doações de pessoas físicas, jurídicas ouinstitucionais.

Art. 4º. O Centro de Atendimento ao Turista terá em sua estrutura administrativa um servidor do Município vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, que será responsável por administrar as atividades, nos dias e horários de funcionamento.

Art. 5º. O Centro de Atendimento ao Turista funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

§ 1º- Nos finais de semana e feriados, os atendimentos serão feitos por meio dos condutores cadastrados junto a Secretaria, que por meio de escala definida pela Secretaria de Turismo juntamente aos condutores locais, atenderão ao público interessado nas atividades turísticas.

§ 2º- Os condutores escalados para recepcionar e atender os turistas locais não farão jus ao recebimento de quaisquer vantagens do município.

Art.6º. A sede do Centro de Atendimento ao Turista – CAT também poderá sediar o Departamento de Turismo.

Art.7º. O objetivo do Centro de Atendimento ao Turista - CAT é garantir a estruturação de políticas públicas para promoção do turismo local, voltadas para a profissionalização da divulgação e do receptivo turístico do município.

Art. 8º. O Centro de Atendimento ao Turista – CAT, funcionará No Terminal Rodoviário deste Município, local necessário para o acolhimento de turistas, prestando apoio e informações necessárias para que estes visitantes conheçam e sejam bem recebidos em Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 9º. As dependências do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, somente poderão ser utilizadas por condutores cadastrados junto à Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 10. O poder Executivo poderá estabelecer parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos para garantir a melhor gestão do Centro de Atendimento ao Turista - CAT.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL