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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 155.276,87 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), na seguinte dotação:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.2035.2.309 – Operacionalização dos Processos da Lei Paulo Gustavo

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 4.113,28.

Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Total .......................................................................................................... R$ 4.113,28

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.2035.2.310 – Realizar Editais de Apoio a Produções Audiovisuais

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 78.152,41.

Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Total .......................................................................................................... R$ 78.152,41

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.2035.2.311 – Realizar Editais de Apoio a Salas de Cinema

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 18.804,03.

Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Total .......................................................................................................... R$ 18.804,03

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.2035.2.312 – Realizar Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 9.440,83

Fonte: 1.700.0000 – Outras Transf. Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Total .......................................................................................................... R$ 9.440,83

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.2035.2.313 – Realizar Editais de Apoio às Demais Áreas da Cultura (exceto audiovisual)

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 44.766,32.

Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Total .......................................................................................................... R$ 44.766,32

Total Geral................................................................................................. R$ 155.276,87

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 155.276,32 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica (1.700.0000).

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL