LEI ORDINÁRIA Nº. 1.616/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
6 de Setembro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 155.276,87 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), na seguinte dotação:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.2035.2.309 – Operacionalização dos Processos da Lei Paulo Gustavo
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor: R$ 4.113,28.
Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total .......................................................................................................... R$ 4.113,28
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.2035.2.310 – Realizar Editais de Apoio a Produções Audiovisuais
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor: R$ 78.152,41.
Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total .......................................................................................................... R$ 78.152,41
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.2035.2.311 – Realizar Editais de Apoio a Salas de Cinema
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor: R$ 18.804,03.
Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total .......................................................................................................... R$ 18.804,03
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.2035.2.312 – Realizar Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor: R$ 9.440,83
Fonte: 1.700.0000 – Outras Transf. Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total .......................................................................................................... R$ 9.440,83
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.2035.2.313 – Realizar Editais de Apoio às Demais Áreas da Cultura (exceto audiovisual)
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor: R$ 44.766,32.
Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total .......................................................................................................... R$ 44.766,32
Total Geral................................................................................................. R$ 155.276,87
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 155.276,32 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica (1.700.0000).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL