PORTARIA N.420/2023
6 de Setembro de 2023
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ROSELI APARECIDA LOPES COELHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 1000, portadora da Cédula de Identidade n. RG: 1446xx80 SSP/MT e CPF: 965.7xx.771-20, lotada na Secretária de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 062/2023 | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNJP/MF n.º 61.198.164/0001-60 | O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para serviço de seguro - de veículo MODELO TOYOTA HILUX AMBULANCIA, COR BRANCA, CHASSI 8AJDA8CB4N6047741, ANO FAB/MODELO 2021/2022, PLACA RCH4I39, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, COM COBERTURA COMPREENSIVA (COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO – CASCO FIPE 110%, FRANQUIA REDUZIDA, COBERTURA A TERCEIROS, DANOS MATERIAIS E CORPORAIS, ASSISTENCIA 24 HORAS GUINCHO, CARRO AMBULANCIA RESERVA) | R$ 8.003,01 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL