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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

César Augusto Santos

2613

01/08/2023

30/08/2023

Francisca Luiza da Silva Barros

2186

2014-2021

01/08/2023

30/08/2023

Galvane Ribeiro de Macedo

2641

2017-2022

01/08/2023

30/08/2023

Marina Francisca de Oliveira

576

2017-2022

01/08/2023

30/08/2023

Leandro José Ribeiro

1783

2012-2018

01/08/2023

30/08/2023

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2023.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 de setembro de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.