Carregando...
Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 31.738, de 24 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde, ao Servidor MARCOS ANTONIO DE CARVALHO, cargo maqueiro, lotado na Secretaria municipal de Saúde, pelo período de 30/06/2023 a 28/09/2023.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 30 de junho de 2023.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2023.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Secretário Municipal de Administração