LEI Nº 969/2023
Autoriza o Poder Executivo do Município de Castanheira/MT a receber, por doação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado a receber, por doação, de Eduardo Rizzieri, inscrito no CPF sob nº 701.732.811-68, a área de terra com 1.338,00m² (um mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados) desmembrada da Quadra Nº 24, Setor de Serviço, do Núcleo Urbano De Castanheira/MT, Município de Castanheira/MT, Matrícula n° 7.212, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, com as seguintes características:
ÁREA DESMEMBRADA “A”, COM 1.338,00 M², SETOR DE SERVIÇO, DO NÚCLEO URBANO DE CASTANHEIRA/MT, MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT. Limites e confrontações: Frente: Rua Enedir Graeff, com 12,00 metros. Fundo: Avenida Carolina Rizzieri, com 12,00 metros. Lado Direito: Remanescente da Matrícula n° 7.212, Part. 1, com 112,31 metros. Lado Esquerdo: Remanescente daMatrícula n° 7.212, Part. 2, com 110,69 metros.
Art. 2º -O imóvel mencionado no Artigo 1º passará a integrar o Patrimônio Público do Município de Castanheira/MT, afetado como área destinada a implantação de via pública.
Art. 3º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pagar as despesas de escrituração e da transcrição do imóvel que trata o Artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 05 de setembro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal