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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 28.729.142/0001-03, com sede na cidade de SINOP, Estado de MATO GROSSO, localizada na Rua da Orquídeas nº 1207, Bairro: Setor Residencial Sul, CEP: 78.550-035, neste ato representada pela REPRESENTANTE LEGAL, Sra. EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS, portadora do RG. nº 1075668 – SSDC/RO, inscrito no CPF/MF. sob nº 004.405.262-64, residente e domiciliada na Rua Sicilia nº 844, na cidade de SINOP/MT, Bairro: Residencial Florença, CEP: 78.555-402, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 09/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de reagentes e insumos para atender a demanda do Laboratório Municipal, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Fornecedor: NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

CNPJ/CPF: 28.729.142/0001-03

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

ANTI - A: PRODUTO DESTINADO À DETERMINAÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO ABO EM AMOSTRAS DE SANGUE PELA METODOLOGIA EM TUBO. DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM TÉCNICAS QUE UTILIZEM DILUIÇÕES DE HEMÁCIAS COM CONCENTRAÇÃO ENTRE 3 A 5% EM SOLUÇÃOE FISIOLÓGICA A 0.9% DE CLORETO DE SÓDIO (NACI) COM LEITURADOS TESTES IMEDIATA. DEVERÁ APRESENTAR ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-A DE CLASSE IgM COM REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+ (TRÊS CRUZES) COMHEMÁCIAS A1 E A1B, TÍTULO DE 256 E128 RESPECTIVAMENTE. DEVERÁ APRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO DO CLONE UTIIZADO E TER COLORAÇÃO AZUL. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE ANÁLISE EXPEDIDO PELO CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM VOLUME DE 10 ML, ACOMPANHADOS DE CONTA-GOTA, CADA GOTA EQUIVALENTE A 50µl.

FRASC

IMUNOSCAN

12

R$ 21,3000

R$ 255,6000

2

ANTI - B: PRODUTO DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM AMOSTRAS DE SANGUE PELA METODOLOGIA EM TUBO. DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM TÉCNICAS QUE UTILIZEM DILUIÇÕES DE HEMÁCIAS COM CONCENTRAÇÃO ENTRE 3 E 5% EM DILUIÇÃO FISIOLÓGICA DE 0.9% DE CLORETO DE SÓDIO (NaCI) COM LEITURA DOS TESTES IMDIATA. DEVERÁ APRESENTAR ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-B DE CLASSE IgM COM REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+ (TRÊS CRUZES) COM HEMÁCIAS B E A1B, TÍTULO 256. DEVERÁ A ESPECIFICAÇÃO DO CLONE UTILIZADO E TER COLORAÇÃO AMARELA. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE ANÁLISE EXPEDIDO PELO CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM VOLUME DE 10 ML, ACOMPANHADOS DE CONTA-GOTAS, CADA GOTA EQUIVALENTE A 50µl.

FRASCO

IMUNOSCAN

12

R$ 21,3000

R$ 255,6000

4

ANTI AB FRASCO 10 ML; FINALIDADE: ESTE REAGENTE FOI OBTIDO ATRAVÉS DE LINHAGENS DE CÉLULAS DE HIBRIDOMA DE CAMUNDONGO EM CULTURA DE CÉLULA, CONTÉM EM SUA FORMULAÇÃO 0,1% DE AZIDA SÓDICA COMO CONSERVANTE; METODOLOGIA: AGLUTINAÇÃO; APRESENTAÇÃO: FRASCOS DE 10 ML, ACOMPANHADO DE CONTA GOTAS.

FRASC

IMUNOSCAN

6

R$ 21,3000

R$ 127,8000

6

Anti-D O Frasco deverá conter uma mistura de anticorpos monoclonais das classes IgM e IgG (específicos para epítopos diferentes), com reatividade mínima de 3+ (Três cruzes) com hemácias do grupo O Ror, R1r, R2r, com título mínimo de 32. Não deverá reagir com hemácias rr, r’r, e r”r. Destinado à realização da tipagem Rh D em amostras de sangue pela metodologia em tubo à temperatura ambiente (leitura imediata), à 37ºC e AGH (Anti Globulina Humana). Deverá ser compatível com técnicas que utilizem diluições de hemácias com concentração entre 3 a 5% em solução fisiológica a 0,9% de Cloreto de sódio (NaCl). Deverá apresentar a especificação do clone utilizado. Deverá vir acompanhado de certificado de análise expedido pelo controle de qualidade do fabricante. Apresentação: Frasco com volume de 10 ml, acompanhados de conta-gotas, cada gota equivalente a 50µl.

FRASC

IMUNOSCAN

12

R$ 36,0000

R$ 432,0000

7

KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM PLACA, METODO PARTICULAS DE LATEX SENSIBILIZADAS, MODO DE REACAO QUALITATIVO E SEMI-QUANTITATIVO, VOLUME MAXIMO DE 2,0 A 2,5 ML DE LATEX, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE +2 A +8C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM CONTENDO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMA DE, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO, RECONSTITUIDO COM NAO RECONSTITUIVEL, PARA DETERMINACAO EM SORO, ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE, VOLUME TOTAL DO KIT: APROXIDAMENTE 50 TESTE, NUMERO DE REAGENTES DO KIT: MONOREAGENTE, PRESENCA DE PADRAO COM SORO CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO

KIT

BIOTECNICA

25

R$ 35,0000

R$ 875,0000

10

CAMARA DE CONTAGEM - DE NEUBAUER, MELHORADA, EM VIDRO, ESPELHADO, COM 2 RETICULOS, COM SULCO SEPARADOR COM LARG. MIN.3MM E PROF.1,5MM, COM 02 LAMINULAS, PARA CONTAGEM DE CELULAS E ELEMENTOS, ACONDICIONADO EM CAIXA RESISTENTE COM 01 UNIDADE.

UND

GLOBALTRADE

5

R$ 273,0000

R$ 1.365,0000

15

KIT DE TIRA REAGENTE - URINA, Tiras teste para a determinação semiquantitativa de dez parâmetros na urina: Urobilinogênio, Glicose, Corpos Cetônicos, Bilirrubina, Proteína, Nitrito, pH, Sangue, Densidade e Leucócitos. LEITURA VISUAL FITA DE URINA - ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 TIRAS.

KIT

WAMA

50

R$ 26,7000

R$ 1.335,0000

19

LAMÍNULA PARA CÂMARA DE NEW BAUER; LAMÍNULAS DE VIDRO PARA CÂMARAS DE CONTAGEM NEUBAUER; FABRICADAS EM VIDRO LAPIDADO; DIMENSÕES: 20 X 26 MM; ESPESSURA: 0,4 MM. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA

GLOBALTRADE

10

R$ 10,8000

R$ 108,0000

26

PIPETADOR 3 VIAS - PÊRA ; AS PERAS DE SUCÇÃO TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO PIPETADORES POR 3 VIAS. SÃO INDICADOS PARA AUXILIAR NA SUCÇÃO DE LÍQUIDOS EM PIPETAS. SÃO FEITOS DE BORRACHA E APRESENTAM 3 VÁLVULAS.

UND

J PROLAB

12

R$ 22,7000

R$ 272,4000

Valor Total Homologado - R$ 5.026,40 (cinco mil e vinte e seis reais e quarenta centavos)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade dos serviços;

5.1.3. Descrição dos serviços requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 30 de agosto de 2023

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

NORTELAB COMERCIO ATACADISTA

DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

CNPJ/MF 28.729.142/0001-03

EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS

CPF/MF. 004.405.262-64

Rep. Legal do Fornecedor Registrado