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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Geraldo Avelino de Lima em decorrência do falecimento da segurada Srª. Mancia Frazão de Almeida.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c, combinado com art. 7ª inciso I, art. 28 inciso I, art. 30 inciso I e, art. 32 §1º inciso V, alínea C item 6 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, alterada pela Lei Municipal nº 1.524/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte ao SR. GERALDO AVELINO DE LIMA, brasileiro, viúvo, em cota única em decorrência do falecimento da segurada SRª. MANCIA FRAZÃO DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora aposentada no cargo de Merendeira, Classe B, sub-Classe V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Acórdão nº 2610/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2023.07.00004P, a partir da data de óbito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de setembro de 2023.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal