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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 137, de 04 de abril de 1961, que institui o Código de Obras do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 891, de 16 de novembro de 1982, que altera o art. 144 da Lei Municipal nº 137, de 04.04.61, acrescentando-lhes os §§ 1º e 2º;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 598 de 27 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 185 de 19 de abril de 1994;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob o nº 32.605 de 31 de agosto de 2023;

DECRETA

Art. 1º Altera artigo 1º do Decreto Municipal nº 598 de 27 de novembro de 2017, a Comissão Especial de Preservação e Tombamento (CEPT) passará a ser composta de 23 (vinte e três) membros, e sua composição será distribuída da seguinte forma: 05(cinco) representantes do Poder Público Municipal, 01 (um) representante do Poder Público Estadual, 04 (quatro) representantes de Cursos do Ensino Superior, 04 (quatro) representantes de Conselhos Municipal, Estadual e Federal, 02 (dois) representantes de Institutos, 02 (dois) representantes de Associações, e, 02 (dois) representante de Sindicato, 02 ( dois ) representantes de organizações, a seguir discriminados:

a) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;

d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

e) Coordenação Histórico Cultural;

f) Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso SEC/MT;

g) Departamento do Curso de História da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT Campus de Cáceres;

h) Departamento do Curso de Geografia da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT Campus de Cáceres;

i) Coordenação do Curso de Arquitetura do Centro Universitário Estácio do Pantanal –UNIPANTANAL;

j) Coordenação do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio do Pantanal –UNIPANTANAL;

k) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Inspetoria de Cáceres – CREA;

l) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso – CAU;

m)Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;

n) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

o) Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN Superintendência de Mato Grosso;

p) Instituto Histórico e Geográfico de Cáceres;

q) Associação Comercial e Empresarial de Cáceres – ACEC;

r) Associação Xaraiés;

s) Câmara de Diretores Lojista – CDL;

t) Sindicato Rural de Cáceres.

u) Sindicato dos Trabalhadores Rural de Cáceres

v) Loja Maçônica União e Força

x) Rotary Clube de Cáceres

Art. 2º Os representantes da Comissão Especial de Preservação e Tombamento (CEPT) deverão ser os membros dos respectivos cargos e/ou por eles indicados através de documento oficial encaminhado ao Prefeito Municipal de Cáceres.

Art. 3º A Comissão Especial de Preservação e Tombamento (CEPT) após empossada, elaborará as alterações necessárias no Regimento Interno existente, que deverá ser homologado através de Decreto Municipal, a requerimento do CEPT.

Art.4º A Comissão Especial de Preservação e Tombamento (CEPT) emitirá relatório semestral de suas atividades ao Prefeito Municipal de Cáceres.

Art. 5º Os integrantes da Comissão Especial de Preservação e Tombamento (CEPT) no exercício da função não serão remunerados, sendo considerado serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 6º Este Decreto altera as disposições contrárias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 1º de setembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres