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Pref. Tesouro

DECRETO MUNICIPAL Nº 176/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

“Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.36 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 08 de setembro de 2.023 (sexta-feira) e no dia 11 de setembro de 2.023 (segunda-feira), voltando as atividades em seu decurso normal em 12 de setembro de 2.023 (terça-feira).

Art. 2º Os serviços considerados essenciais tais como, Atendimento Médico Hospitalar, Manutenção e Distribuição de Água, permanecerão sendo praticados normalmente.

Art. 3º – O disposto no Art. 1º, não se aplica no dia 11/09 (segunda-feira) para as atividades Coleta de lixo, distribuição de água, Setor de Licitação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Em 06 de Setembro de 2.023

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL