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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 765 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

“PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica prorrogado o prazo para o pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 de que trata a Lei Municipal nº 740, de 29 de março de 2023.

Art. 2º.Para habilitar-se ao benefício da Lei nº 740/2023, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças até a data de 20 de outubro de 2023.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 04 dias do mês de Setembro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL