Portaria nº 019/2023 - Revisão das Aposentadorias por Invalidez (Previcon)
12 de Setembro de 2023
PREVICON
PORTARIA Nº 019/2023
CONVOCAÇÃO DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA 2023 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA
A Diretora da Previdência Social dos Servidores de Confresa - PREVICON, CONVOCA os APOSENTADOS POR INVALIDEZ, IOLANDA BERNARDES TONETTO, VALMIR RODRIGUES DA MATA E ROMILDO ALVES DOS SANTOS, para comparecerem no Clinica AME, localizado no Jardim Planalto, Rua Alameda das Orquídeas – nº 21, para realização da Perícia Médica 2023, no dia 13/09/2023 as 15:00hs.
De acordo com o § 4º do Artigo 43º da Lei nº 13.457, 26 de junho de 2017: “O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.”
Conforme o § 1º do Artigo 101º da Lei nº 13.457, 26 de junho de 2017: “ O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; II após completarem sessenta anos de idade.”
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 11 de Setembro de 2023