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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Homologa decisão da Comissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela portaria de nº. 354/ 2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a decisão da Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela portaria de nº. 354, de 7 de julho de 2023, instituída para analisar o pedido de revisão da decisão e aplicação de penalidade realizada pela Comissão de PAD instaurada pela portaria 159/2023, substanciado nas disposições contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar decisão revisora, quanto a conversão da penalidade aplicada de suspensão, para advertência, da servidora avaliada pela comissão de PAD instituída pela portaria de nº. 159/2023.

Art. 2º. Determinar que o Setor de Recursos Humanos promova a restituição na folha de pagamento da servidora, dos valores inerentes aos seus vencimentos não pagos, em razão da penalidade de suspensão aplicada.

Art. 3º. Determinar que a Secretaria Municipal de Educação realize o processo de readaptação da servidora para atividade compatível com a sua capacidade laborativa.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de setembro de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL