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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.977.2xx-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: e de outro lado a Sra. SUELY LILIAN COSTA DEMARCHE, portadora do RG sob nº 2936xx8-0 e CPF N. 564.187.4xx-34, residente e domiciliada na Rua Dr. Mário Correia, s/nº, Vila Bela da Ssª Trindade – MT, bairro centro, Vila Bela da Ssª Trindade – MT, CEP: 78245-000, de ora em diante denominado simplesmente LOCADORA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo de valor o reajuste do valor do aluguel, com base no percentual negociado de 3,79% (IGPM), sobre o preços do sexto Termo Aditivo, com efeitos a contar de 17 de agosto de 2023.

DO VALOR

CLÁUSULA SEGUNDA- O valor total estimado do Contrato, para cobrir as despesas relativas ao reajuste, passa de R$ 2.944,58 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 3.056,18 (três mil e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente alteração encontra amparo legal no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como cláusula terceira parágrafo único do contrato 005/2020, e do Parecer Jurídico nº 145 de 16 de agosto de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração da dotação orçamentária, passará a constar na seguinte rubrica:

Da:

12.001 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

2.240 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

419 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA.

Ficha: 418

R$ 15.280.90

CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSICOES GERAIS

3.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.

3.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

4.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima TrindadeMT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de setembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

SUELY LILIAN COSTA DEMARCHE

RG sob nº 293xx78-0

CPF N. 564.187.4xx-34

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 011.990.4xx-95

CPF : 972.7xx.991-49

R.G. : 160xx42-2 SSP/MT

R.G : 14.6xx3-76 SSP/MT