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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2ª Notificação do Termo de Contrato 042/2022

Objeto: Execução da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220220090996, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de Execução de Obras nº 042/2022 – Tomada de Preços 004/2022: “Execução da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 1231/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição”, NOTIFICA a empresa F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, representada pelo senhor Fabrício Rodrigues da Silva, portador do CPF: 020.XXX.XXX-21, QUANTO ÀS INCOFORMIDADES DA EXECUÇÃO DA OBRA.

A contratada deve prever solução para adequação na execução da quadra poliesportiva nas seguintes incongruências e patologias observadas no dia 11 de setembro de 2023:

1. Trincas transversais em diversos pontos do piso da quadra; 2. Descascamento de pintura em diversos pontos do piso da quadra; 3. Perfurações em diversos pontos do piso da quadra; 4. Juntas de dilatação sem a presença e vedação devida em diversos pontos do piso da quadra; 5. Ondulações superficiais em diversos pontos do piso da quadra; 6. Ausência da tomada média próximo ao Quadro de Distribuição; 7. Ausência do DPS no Quadro de Distribuição;

Notifica-se para que a contratada:

1. Execute a obra conforme os Projetos apresentados na licitação, devendo refazer os itens acima descritos em atendimento ao projeto executivo e à Cláusula Sétima do contrato:

“c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;”

2. Tenha o profissional responsável pela execução da obra, o Engenheiro Civil Vinicius Gabriel Vasque Souza, sob ART de Execução nº 1220220141923, comparecendo com periodicidade para acompanhar o andamento conforme o Projeto Executivo; 3. Apresente Diário de Obras, conforme a Cláusula Oitava do referido contrato, alínea q, inciso IV.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 12 de setembro de 2023

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 220/2022