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Prefeitura Municipal de Cocalinho

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023

O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Avenida Araguaia, 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.965.145/0001-27, neste ato representada pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da Carteira de Identidade nº 17342694, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2023. RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) A MEDICAL COMERCIO LTDA CNPJ Nº 28.692.942/0001-05, estabelecida na Avenida Rio Formoso, QD 58, LT 14A, Centro, Formoso do Araguaia TO, representada neste ato pelo Sr. Hilton Wagner Correia da Silva, inscrito no CPF nº 792.493.963-68 e RG nº 1300973, indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de COCALINHO-MT. Com validade para 12 (doze) meses.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem abaixo.

Item

4843

Código

A MEDICAL COMERCIO LTDA

CNPJ: 28.692.942/0001-05

AV RIO FORMOSO, SN QUADRA58 - CENTRO, FORMOSO DO ARAGUAIA - TO, CEP: 77470-000

Telefone: (63) 9201-9854

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

4

002.015.777

AGULHA HIPODÉRMICA, 13X0,45MM, (26GX1/2) BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM LUER LOCK, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL C/100 Marca: SR

UNIDA

30000

0,03

900,00

6

002.015.779

AGULHA HIPODÉRMICA, 25X0,70MM, (22GX1) BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM LUER LOCK, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL C/100. Marca: SR

UNIDA

30000

0,03

900,00

8

002.015.781

AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL, 16GX31/2", CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA CURVA, BISEL 450 , CONECTOR LUER LOCK EM POLICARBONATO CRISTAL CLARO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Marca: SR

UNIDA

500

4,00

2.000,00

9

002.015.782

AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL, 17GX31/2", CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA CURVA, BISEL 450 , CONECTOR LUER LOCK EM POLICARBONATO CRISTAL CLARO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Marca: SR

UNIDA

500

4,47

2.235,00

17

002.015.790

ALCOOL ETILICO GEL 70% 500G Marca: ALLGSUN

FRASC

400

4,68

1.872,00

19

002.015.793

ALMOTOLIA PLÁSTICO, ÂMBAR, BICO RETO, COM TAMPA, 250ML Marca: NOBRE

UNIDA

1000

2,96

2.960,00

21

002.015.795

APARELHO BARBEAR, DUAS LÂMINAS, FITA LUBRIFICANTE, DESCARTÁVEL Marca: VITALMAX

UNIDA

1000

0,78

780,00

23

002.015.797

ATADURA CREPOM, 100% ALGODÃO, 10CMX180CM EM REPOUSO, 13 FIOS. Marca: TEXCARE

UNIDA

10000

0,32

3.200,00

24

002.015.798

ATADURA CREPOM, 100% ALGODÃO, 15CMX180CM EM REPOUSO, 13 FIOS. Marca: TEXCARE

UNIDA

10000

0,48

4.800,00

29

002.015.803

ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20CMX4M, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRARRÁPIDA Marca: ANAPOLIS

UNIDA

2000

3,68

7.360,00

31

002.015.805

ATADURA TECIDO ALGODÃO, 15CMX180CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES. Marca: CREMER

UNIDA

2200

0,75

1.650,00

34

002.015.808

BOLSA DE COLOSTOMIA OPACA, RECORTAVEL 19-64MM Marca: VITALGOLD

UNIDA

2000

6,91

13.820,00

37

002.015.811

CAMPO OPERATÓRIO 100% ALGODÃO, FIO RADIOPACO, 25CMX23CM, 15 FIOS/CM2, COM PONTO OVERLOCK, BRANCO, 4 CAMADAS CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM. Marca: DESCARPACK

UNIDA

4600

0,60

2.760,00

39

002.015.813

CÂNULA, PVC, OROFARÍNGEA DE GUEDEL N° 0 Marca: VITALGOLD

UNIDA

100

4,70

470,00

42

002.015.816

CÂNULA, PVC, OROFARÍNGEA DE GUEDEL N° 4 Marca: VITALGOLD

UNIDA

500

4,70

2.350,00

43

002.015.817

CÂNULA, PVC, OROFARÍNGEA DE GUEDEL N° 5 Marca: VITALGOLD

UNIDA

4800

3,31

15.888,00

51

002.015.825

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, PVC - CLORETO DE POLIVINILA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 7 MM Marca: VITALGOLD

UNIDA

300

4,19

1.257,00

54

002.015.828

CAPA PARA VIDEOLAPAROSCOPIA DESCARTAVEL 12,5X250CM Marca: ESTERILIMED

UNIDA

300

3,76

1.128,00

76

002.015.850

COMPRESSA DE GAZE 100% ALGODÃO, 13 FIOS, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, 7,5X7,5CM, Marca: AMERICAN

UNIDA

10000

0,02

200,00

78

002.015.852

CONECTOR Marca: RWR

UNIDA

1000

4,20

4.200,00

79

002.015.853

CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX Marca: RHOSSE

UNIDA

150

18,99

2.848,50

88

002.015.862

EQUIPO COM CÂMARA GRADUADA, CAPACIDADE 100ML, PARA INFUSÃO VENOSA, POLIETILENO, 120CM, INJETOR LATERAL "Y", GOTEJADOR PADRÃO, FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15µM, PINÇA CORTA FLUXO E TAMPA, INCOLOR, DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO, ESTÉRIL Marca: VITALGOLD

UNIDA

1000

4,05

4.050,00

100

002.015.874

ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO Marca: PREMIUM

UNIDA

150

60,99

9.148,50

108

002.015.882

FILTRO - HEPA BACTERIOLOGICO E VIRAL PARA CIRCUITO RESPIRATORIO, INDICADO PARA SISTEMAS RESPIRATORIOS E CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO Marca: YOUMIDITY

UNIDA

200

8,08

1.616,00

131

002.015.906

FRALDA GERIÁTRICA XG COM 08 UNIDADE Marca: ADULTFRAL

UNIDA

10500

1,30

13.650,00

151

002.015.927

LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX C/ PÓ G Marca: GLOMED

UNIDA

100000

0,10

10.000,00

160

002.015.937

MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR 15CMX15M Marca: MSO

ROLO

500

13,75

6.875,00

162

002.015.939

MANGUEIRA EXTENSÃO, OXIGENOTERAPIA, SILICONE, TRANSPARENTE, Nº 204, 15M Marca: MEDICONE

UNIDA

1200

115,00

138.000,00

172

002.015.949

ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ACRÍLICO, TRANSPARENTE, LENTE ÚNICA EM POLICARBONATO DE ALTO IMPACTO, ANTIRISCO E ANTIEMBAÇANTE. Marca: GLOMED

UNIDA

200

4,72

944,00

243

002.322.018

SONDA URETRAL Nº 08 SILICONIZADA, ESTÉRIL Marca: MEDSONDA

UNIDA

400

0,61

244,00

244

002.322.019

SONDA URETRAL Nº 10 SILICONIZADA, ESTÉRIL Marca: MEDSONDA

UNIDA

400

0,61

244,00

247

002.322.022

SONDA URETRAL Nº 16 SILICONIZADA, ESTÉRIL Marca: MEDSONDA

UNIDA

600

0,61

366,00

256

002.322.031

TERMÔMETRO CLÍNICO, PLÁSTICO, DIGITAL, 1 S, AURICULAR E TESTA, BATERIA, SENSOR INFRAVERMELHO, DESLIGA AUTOMÁTICO Marca: THERMOMETER

UNIDA

300

78,39

23.517,00

261

002.322.036

ELETRODO - TIPO SILICONE AUTO ADESIVO TAMANHO 5 CM X 9 CM PARA APARELHO DE ELETROESTIMULACAO,TENS/FENS, UNIVERSAL, PCT COM 4 UNIDADES Marca: CARCI

PACOT

300

11,00

3.300,00

Total do Proponente

285.533,00

Valor total de Registro de Preços R$ 285.533,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura e publicação na imprensa oficial, não podendo ser prorrogada.

CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação das penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.8 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1 por razão de interesse público; ou

4.9.2 a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nas mesmas as condições de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023;

5.2 Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

5.3 Atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos no fornecimento dos produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;

5.4 Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.

5.5 Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito.

5.6 Responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação;

5.7 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 e da presente Ata de Registro de Preços;

5.8 Retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Compras, sito a Avenida Araguaia, 676, Bairro Centro, no Município de Cocalinho-MT;

5.9 Proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023;

5.10 Credenciar junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos fornecimentos dos produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento;

5.11 Para o fiel cumprimento desta ATA a Fornecedora se compromete a:

I – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; II - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais; III - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação do produto, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional à Contratante; IV – Informar à Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato; V - Informar e manter atualizado o número do telefone e celular e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Contratante; VI - Refazer, às suas expensas, os produtos entregues em desacordo com o estabelecido; VII – Entregar os produtos em total conformidade com o Anexo I (Termo de Referência), no prazo 10 (dez) dias corridos; IX – Mensalmente, apresentar juntamente com a nota fiscal, as requisições fornecidas, recibos, instruídas de documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, as quais serão verificadas pelo fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal, para posterior pagamento. X - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual, independentemente de qualquer indenização. XI - Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos produtos, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade. XII – Substituir no prazo fixado pela Contratante, todos os produtos entregues fora das especificações, com data de validade inferior a permitida pela Contratante ou com quaisquer outras irregularidades. XIII – Fornecer todos os produtos obedecendo todas as normas da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. XIV – A Contratada deverá comprovar a AFE em caso de produto ser sujeito a controle especial se faz necessário a apresentação da Autorização de Funcionamento Especial (AFE especial). No caso do fabricante ser sediado no exterior, será aceito a Autorização de Funcionamento do Importador/Distribuidora, detentora do registro do produto junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

XV -Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, na data de recebimento dos mesmos pela Secretaria Municipal de Saúde;

XVI –Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do material hospitalar, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

XVII - Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o acondicionamento do produto; e, Embalagem secundária: caixa para acondicionamento dos materiais alocados em caixas menores;

XVIII - Os produtos perecíveis, termo lábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998);

5.12 Celebrar tantos Contratos Administrativos for necessário e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstas no art. 65, § 1.º, da Lei Federal nº 8.666/93; e,

5.13 Cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 e seus respectivos ANEXOS.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

6.1.1 Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços:

6.1.2 Prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos produtos e equipamentos for atestado pelo Fiscal do Contrato;

6.1.3 Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;

6.1.4 Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;

6.1.5 Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;

6.1.6 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,

6.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.

6.2 A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.

6.3 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto e/ou equipamento registrado.

CLÁSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

7.1 Para fornecimento do produto registrado neste pregão, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência do presente edital;

7.2 O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias a contar da emissão da NAD;

7.3 No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

7.4 Os itens licitados serão avaliados em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E CANCELAMENTO

8.1 O Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Executivo do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata.

8.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte:

8.3.1 O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

8.3.2 A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

8.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

8.4.1 Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

8.4.2 Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual oportunidade de negociação.

8.5 Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.6 O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando:

8.6.1 Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;

8.6.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;

8.6.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.6.4 Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

8.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.6.1., 8.6.2. e 8.6.4., da presente Ata, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

8.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:

8.8.1 Por razão de interesse público; ou,

8.8.2 A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 As partes estabelecem o Foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS

10.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

10.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, apresente Ata foi lavrada em 02 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Cocalinho/MT, 06 de Setembro de 2023

________________________________ ___________________________________

Prefeitura Municipal de Cocalinho MT A Medical Comercio LTDA

Marcio Conceição Nunes de Aguiar CNPJ: 28.692.942/0001-05

Gerenciador Fornecedor