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Pref. Cáceres

PORTARIA Nº 046/2023 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da Servidora Maria Auxiliadora da Chaga Pinheiro”.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; Art. 201, § 2º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; Art. 89-C, inciso I da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020; Art. 25, § 1º, Art. 34, §§ 1º ao 3º da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022; Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor da servidoraMaria Auxiliadora da Chaga Pinheiro, brasileira, divorciada, portadora do CPF n.º 486.974.781-20, RG n.º 0610331-6 SSP/MT, PIS/PASEP nº 170.47513.38-6, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “G”, Nível “3”, Matriculada sob o n.º 3.790-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com o tempo de contribuição correspondente a 7.484 dias, ou seja, 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, com Proventos Proporcionais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 018/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de setembro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cáceres - MT, 12 de Setembro de 2023.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT