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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÔE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade – Estado do Mato Grosso, juntamente com a Presidente do Conselho de Municipal de Políticas Culturais no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Culturais no município,

RESOLVE:

Art.1° - fica convocada a V Conferência Municipal de Cultura do município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2° - A V Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, tem por objetivos:

I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

II - promover a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC;

III - propor diretrizes para a criação de um novo PNC;

IV - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

V - potencializar a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de Cultura - SNC;

VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes e federados;

VII construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

Art. 3° - Com o tema central: “DEMOCRACIA E DIREITO A CULTURA".

§1- A Conferencia terá como temas específicos os seguintes eixos:

a) EIXO 1- Institucionalização, marcos legais e Sistema Nacional de Cultura. b) EIXO 2- Democratização ao acesso à Cultura e participação Social. c) EIXO 3 - Identidade, Patrimônio e Memoria. d) EIXO 4- Diversidade cultural e transversalidade de gênero, raça e acessibilidade na política cultural. e) EIXO 5 - Economia criativa, trabalho, renda e sustentabilidade. f) EIXO 6 - Direito as artes e as linguagens digitais.

Art. 4° - V Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, será realizada no dia 29/09/2023, a partir das 07:00 horas as 12:00 e das 14:00 horas as 18:00 horas, na Câmara Municipal deste Município.

Art. 5°- A V Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT terá a participação dos seguintes seguimentos:

I – Representantes do Poder Público.

II – Representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil.

III – Representantes dos Fazedores de Cultura

Art. 6°- este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º- Art. 2º As despesas decorrentes da realização da V Conferência Municipal de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Cultura.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO