ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2023.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 01.590.728/0009-30, com sede na cidade de VILA VELHA, Estado do ESPÍRITO SANTO, com sede na ROD. DARLY SANTOS Nº 4000 , Galpão 01-b, Sala 10, Bairro: Darly Santos, CEP: 29.103-300, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES, portador do RG. nº 3.073.088 SSP/DF, inscrito no CPF/MF. sob 327.962.266-20, residente e domiciliado na cidade de BRASÍLIA/DF, no SHIS QI 7, Conjunto 1, Casa 15, Bairro: Setor de Habitações Individuais Sul, CEP: 71.615-210, e-mail: mtec.es@microtecnica.com.br, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 08/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de equipamentos de informática, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital. 1.2.2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:
Fornecedor: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF: 01.590.728/0009-30
| Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
| 2 | NOTEBOOK GAMER PRETA 15.6", INTEL CORE I5 11400HG 8GB DE RAM 512 GB SSD, NVIDIA GEFORCE GTX 1650 144 HZ 1920X1080PX WINDOWS 11 HPROME, PROCESSADOR INTEL CORE I5, MEMÓRIA RAM DE 8GB, TELA LED DE 15.6", RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 PX, ANTI-REFLEXO, PLACA DE VIDEO NVIDEA GEFORCE GTX 1650, CONEXÃO WI-FI E BLUETOOTH, POSSUI 4 PORTAS USB E PORTA HDMI, POSSUI PAD NUMÉRICO. | UND | Acer | 10 | R$ 4.709,9700 | R$ 47.099,7000 |
| 4 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COLORIDA, CARACTERÍSTICAS: FUNÇÃO IMPRESSORA, FUNÇÃO COPIADORA, FUNÇÃO SCANNER, FUNÇÃO FAX, LEITOR DE CARTÃO, CONEXÃO SEM FIO (WIRELESS), IMPRESSORA - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA DE 4 CORES (CMYK), RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI, CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 250 FOLHAS DE PAPEL A4, CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4 - TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS: COMUM E PAPÉIS ESPECIAIS , VISOR DE LCD: SIM, COLORIDO DE 2.4", ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF): SIM, 30 PÁGINAS A4/CARTA, DUPLA BANDEJA DE PAPEL: NÃO - SMART PANEL: SIM TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS PADRÃO: A4, CARTA, OFÍCIO (215,9 X 355,6 MM), MEXICO-OFICIO (215,9 X 340,4 MM), OFICIO 9 (214,9 X 315 MM), FOLIO (215,9 X 330,2 MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, A5, B6, B5, FOTO: 10 X 15 CM (4 X 6 IN), 13 X 18 CM (5 X 7 IN), 20 X 25 CM (8 X 10 IN), SCANNER, RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: 1200 X 2400 DPI, PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER: 48-BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA), ÁREA DE ESCANEAMENTO: 21,6 X 29,7 CM - VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO: 12 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 27 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI) 5 IPM (ADF)CÓPIA TAMANHO MÁXIMO DAS CÓPIAS: CARTA (PELO ADF) - RESOLUÇÃO MÁXIMA DE CÓPIA: 600 X 600 DPI. | UND | Epson | 8 | R$ 2.067,9200 | R$ 16.543,3600 |
| 7 | SMART TV 50” UHD 4K, POSSUIR TELA DE 50" COM RESOLUÇÃO 4K, TECNOLOGIA CRYSTAL 4K, PAINEL VA E FREQUÊNCIA DE 60HZ, SISTEMA OPERACIONAL TIZEN, CONECTIVIDADE VIA WI-FI E BLUETOOTH BT 5.2 E CONEXÕES COMO 3 ENTRADAS HDMI E 2 USB, CARACTERÍSTICAS COMO HDR, REALCE DE CONTRASTE, AUTO MOTION PLUS, MODO FILME, MODO FILMMAKER, MODO GAME, SISTEMA DE SOM DOLBY DIGITAL PLUS E SOM EM MOVIMENTO VIRTUAL E DIVERSOS ASSISTENTES VIRTUAIS COMO ALEXA, GOOGLE ASSISTANT, TV PLUS, NAVEGADOR (WEB BROWSER) E SMARTTHINGS. | UND | Samsung | 25 | R$ 2.171,9700 | R$ 54.299,2500 |
Valor Total Homologado - R$ 117.942,31 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos)
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1. Número da ata;
5.2. Quantidade dos serviços;
5.3. Descrição dos serviços requisitado;
5.4. Local e hora de entrega;
5.5. Do recebimento;
5.6. Dotação orçamentária onerada;
5.7. Valor;
5.8. Condições de pagamento;
5.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 04 de setembro de 2023
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/MF 01.590.728/0009-30
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
CPF/MF. 327.962.266-20
Rep. Legal do Fornecedor Registrado