LEI Nº 1.833, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
4 de Março de 2015
LEI
Nº 1.833, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e dá outras providências".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),à seguinte rubrica orçamentária.
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
06 Secretaria Municipal de Saúde
06.002 Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 Saúde
06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153.2.143 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
Fonte 0.1.14.000000
3390.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte 0.1.14.000000
06 Secretaria Municipal de Saúde
06.002 Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 Saúde
06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153.2.144 Manutenção da Vigilância em Saúde do Trabalhador
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 0.1.14.000000
3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 0.1.14.000000
TOTAL SUPLEMENTADO
R$ 55.000,00
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ao código:
DOTAÇÃO A REDUZIR
06 Secretaria Municipal de Saúde
06.002 Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 Saúde
06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153.2.141 Manutenção da Vigilância Ambiental
3190.11.00.00.00 (298) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 55.000,00
Fonte 0.1.14.000000
TOTAL REDUZIDO R$ 55.000,00
Art. 3º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal