DECRETO Nº 41, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Municipal nº 951/2022;
DECRETA
Art. 1º - Ficam anuladas parcialmente, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) das dotações orçamentárias seguintes:
| Reduzido | Classificação da despesa | Especificação da despesa | Valor | |
| 01 | 01.001.031.1001.44.90.51.99 | Obras e Instalações | R$ 4.590,00 | |
| 02 | 01.001.031.1050.44.90.52.99 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 1.910,00 | |
| 05 | 01.001.031.2001.33.90.41.99 | Contribuições | R$ 5.500,00 | |
| 12 | 01.001.031.2002.33.90.33.99 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 3.000,00 | |
| 16 | 01.001.031.2002.33.90.40.99 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ 25.000,00 | |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | R$ 40.000,00 | |||
Art. 2º - A importância anulada no Artigo 1º deste Decreto fica transferida para as seguintes dotações orçamentárias:
| Reduzido | Classificação da despesa | Especificação da despesa | Valor |
| 10 | 01.001.031.2002.33.90.14.99 | Diárias - Civil | R$ 13.000,00 |
| 11 | 01.001.031.2002.33.90.30.99 | Material de Consumo | R$ 17.000,00 |
| 15 | 01.001.031.2002.33.90.39.99 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$ 40.000,00 | ||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40/2023.
Castanheira/MT, 22 de agosto de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume