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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 001/2023.

Ata de Registro de Preços n.º 075/2022;

Pregão Eletrônico n.º 044/2022;

OBJETO: Cancelamento de item da ARP;

REQUERENTE: SÓ PESADOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal.

Vistos etc...

Compulsando os autos do Pregão Eletrônico n.º 044/2022, cuja o obejto é Registro de Preço para futura e eventual aquisição de lubrificantes e graxas automotivas para antender as necessidades da frota muncipal, verifica-se que a Empresa PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 45.805.559/0001-27, foi vencedora de alguns itens do referido Pregão, porém não assinou a Ata de Registro de Preço, mesmo depois de convocada. Constata-se também que a empresa SÓ PESDOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 34.925.161/0001-08, venceu alguns itens, entretanto solicitou o cancelamento, com a justificativa de que os preços resgistrados estavam muito abaixo do praticado no mercado, ocasição em que foi indeferido o pedido de cancelamento em despacho anterior. Após essas ocorrências os autos foram submetido ao Prefeito Municipal para tomar a devidas providências, momento em que o Prefeito Municipal determinou que a Secretaria de Administração e Planejamento proferice despacho a respeito das ocorrências em primeiro grau administrativo.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar os autos.

Inicialmente, observa-se que em momento anterior foi proferido Despacho do Secretário indeferindo o pedido de cancelamento de itens, apresentado pela empresa SÓ PESADOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pelo fato de não ter comprovado que os preços dos itens estavam abaixo do praticado no mercado, bem como a própria empresa ofereceu os preços baixos em sua proposta. Mesmo diante do indeferimento do cancelamento, a empresa ainda assim, não cumpriu com a obrigação firmada na Ata de Registro de Preço n.º 76/2022, motivo pelo qual deve ser responsabilizada pelo descumprimento da obrigação firmada, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993.

Ademais, nota-se que empresa PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA, venceu alguns itens, contudo não assinou a Ata de Registro de Preço, mesmo depois de convocada, o que resultou em recuso injustificada do fornecedor em firmar o compromisso, sujeito a responsabilização, com fulcro no art. 14 do Decreto Federal n.º 7.892/2013 em conjunto com art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.

Por conseguinte, constata-se que ambas as empresas incorreram em atos que frustraram o processo licitatório supramencionado, razão pela qual deverão ser responsabilizadas pelos atos de omissões praticados.

Assim, com base nas disposições do edital de licitação e do que consta na Lei que regem as licitações públicas, diante das ocorrências descritas, não resta outra alternativa, senão em aplicar sanção as empresas delituosas, na medida do dano gerado ao ente público.

Por essa razão, aplico a ambas empresas a pena de advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, APLICO as empresas PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA e SÓ PESDOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no inciso I do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, por não terem firmando compromisso com a Administração Pública, mesmo sendo vencedores de alguns itens.

Por consequência, DETERMINO, a responsável pelo Departamento de Licitações que providencie, via e-mail, a notificação das empresas, PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA. e SÓ PESDOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, a sanção de ADVERTÊNCIA., na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, bem como a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.

DETEMINO ainda:

a) ao Departamento de Compras e de Licitação a realização de novo procedimento licitatório para a aquisição do produto não fornecidos pelas empresas, PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA e SÓ PESADOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT