Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E A EMPRESA BRUNA T P FROTA ME.

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 082/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E A EMPRESA BRUNA T P FROTA ME.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRUNA T P FROTA ME, inscrita no CNPJ nº 22.331.669/0001-07 com sede à Rua 01, Nº 345, bairro CENTRO, na cidade de ÁGUA BOA-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Senhor EDILTON ALVES FROTA portador (a) do CPF nº 418.357.785-34, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo Administrativo nº 067/2022 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 082/2022, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 22/08/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de lubrificantes para todas as secretarias, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.

2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.8 do 8contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 082/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 17 de agosto de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

BRUNA T P FROTA ME

EDILTON ALVES FROTA

CONTRATADA

EDER PEREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

KENIA DE FREITAS BORGES

FISCAL DO CONTRATO

ANTONIO VILMAR DE LARA

FISCAL DO CONTRATO

JULIANA FERREIRA DE RESENDE

FISCAL DO CONTRATO

APARECIDA SANTANA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.

CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75