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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA JUCELI DE MORAIS ARANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a servidora abaixo referenciada, solicitou junto ao Departamento de Recursos Humanos, sua exoneração a partir da data de 24 de maio de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido a servidora JUCELI DE MORAIS ARANHA, ocupantedo cargo efetiva de Agente Comunitário de Saúde, com efeitos retroativos a 24 de maio de 2010.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de maio de 2010, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL