PORTARIA MUNICIPAL Nº 272/2023/SECAD, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 25/08/2023 pela Dra. Eliana Kawaguti, CRM-MT 3025, que defere a licença para tratamento de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal descrito abaixo, conforme disposto no art. 124, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014.
MATRÍCULA | NOME | LICENÇA | PERÍODO |
2702 | JANINE DO SOCORRO PAIXÃO DOS SANTOS | Licença para Tratamento de Saúde | Até 29/08/2023 Laudo Médico Pericial |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 31 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 14 de setembro de 2023.
ROBSON AMARAL MATOS
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 101/2023